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De acordo com a Portaria que regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, é dever dele
informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.
manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
elaborar laudos sobre as condições do ambiente de trabalho
elaborar PPRA de acordo com as normas vigentes.
promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.