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Considere o texto a seguir para responder às questões de números 62 a 65.
A Deliberação CEE nº 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE nº 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
estabelece as normas e procedimentos a seguir e as fazem constar do relatório conclusivo.
recebe orientações diretas do Assistente Técnico do Dirigente Regional de Ensino, do início ao fim do processo.
tem as normas e procedimentos relativos à sindicância disponibilizados pela Assistência Técnica do Coordenador da CGEB, responsável pela rede privada de ensino.
recebe, do setor jurídico da Diretoria Regional de Ensino, orientações quanto aos procedimentos pertinentes.
deve pesquisar os procedimentos indicados para esses casos em manuais de Administração Pública, descrevendo, no relatório final, os que foram adotados.