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A Quebra do sigilo, segundo o Conselho Regional de Medicina-SP, é uma situação em que o médico é dispensado do dever de sigilo profissional. Isso pode ocorrer em três situações bem definidas: “autorização expressa do paciente”, “justa causa” ou “dever legal”. Sobre o dever legal, pode-se afirmar corretamente que
um bom exemplo dessa situação é o dever de informar sobre doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, por motivos de preservação da saúde pública.
é um dever previsto em norma jurídica, mas que depende da vontade do paciente.
nos crimes de ação pública incondicionada (furto, receptação, homicídio, aborto, peculato, etc.), cujo conhecimento teve no exercício da atividade, o médico só está desobrigado de comunicar às autoridades policiais o aborto.
segundo a lei das Contravenções Penais, o sigilo profissional não se aplica aos médicos em geral.
a única especialidade médica dispensada do sigilo profissional é o médico perito.