Imagem de fundo

Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social...

Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre, deverão ser feitos na presença de um representante ou fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6º da Resolução CFESS nº 556, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação ao CRESS, poderá proceder


A

à sua incineração.


B

ao seu empréstimo.


C

à sua transferência.


D

ao seu encaminhamento.


E

ao seu registro.