

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante a Instrução Normativa nº 29/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o produto coletado na amostragem deve ser homogeneizado, extraindo-se quantidades de amostras de acordo com o estabelecido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. O restante deve ser reincorporado ao lote, desde que solicitado pelo proprietário. Recomenda-se que as amostras referentes aos produtos recebidos secos e limpos (expedidos ou armazenados) sejam guardadas pelo prazo definido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. Já as amostras referentes aos produtos recebidos úmidos devem ser guardadas por
um dia.
dois dias.
três dias.
quatro dias.
uma semana.