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De acordo com resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), assinale a alternativa que indica o prazo em que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal poderão conceder registro temporário para os profissionais estrangeiros diplomados no exterior por instituição de ensino superior de arquitetura e urbanismo, com contrato temporário de trabalho no Brasil.
Até um ano.
Até três anos.
Até cinco anos.
Pelo prazo equivalente ao previsto no respectivo contrato, até o limite de três anos, nesse prazo incluídas as prorrogações requeridas, e observados os demais requisitos previstos na legislação própria.
Pelo prazo equivalente ao previsto no respectivo contrato, sendo permitida a prorrogação, com prova de prorrogação de permanência no País, quando estrangeiro, e com o instrumento de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato, desde que este apresente atividades técnicas idênticas às do contrato que originou o registro do profissional.