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Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução CFFa nº 408.
É condição para efetivação da baixa a inexistência de processos éticos e administrativos que tramitam em nome do requerente, exceto nos casos de falecimento do profissional.
Concedida a baixa do registro profissional, o fonoaudiólogo não poderá exercer a profissão, sujeitando-se às sanções previstas nas normas vigentes que regulam a matéria.
Durante o período de vigência da baixa, nenhuma anuidade ou taxa será cobrada ao profissional pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
O profissional com registro profissional em baixa, que pretende retornar suas atividades, em jurisdição diversa do Regional de origem, não poderá, concomitantemente, requerer a reintegração do mesmo e a transferência de registro profissional por alteração de endereço profissional, junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem.
A anuidade a ser cobrada quando do requerimento de reintegração de registro, será calculada com base na data da aprovação do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício.