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NÃO é correto afirmar, em relação ao registro de nascimento lavrado nas Unidades Interligadas:
É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada.
A Unidade Interligada poderá atender aos casos de natimorto e de óbito ocorridos naquele estabelecimento de saúde.
O assento de nascimento lavrado por meio de transmissão eletrônica de dados realizada por Unidade Interligada de Registro Civil nas Maternidades será feito no Livro “A” e deverá conter a assinatura do declarante.
No assento de nascimento será consignado o fato de o registro ter sido realizado por meio do sistema interligado, constando, ainda, a identificação da Unidade Interligada e do Ofício de Registro responsáveis pela coleta dos dados e documentos correlatos.