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Nos termos do Provimento nº 260/CGJ/2013, com suas alterações posteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.
A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.
A individualização prevista no caput do art. 14 exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.
Os tabeliães e os oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.