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Dentro das hipóteses legais, é permitido que a intimação de protesto seja feita por edital. São requisitos do edital, conforme prevê o Provimento nº 260/CGJ/2013, EXCETO:
Nome, endereço e documento do devedor.
Número do protocolo e data de apresentação.
Endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto.
Informação sobre o prazo para o pagamento.