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Sobre as Escrituras Públicas de Constituição e Dissolução de União Estável, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 260/CGJ/2013), é correto afirmar, EXCETO:
Para a prática do ato, as partes poderão estar representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, desde que outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.
Na Escritura Pública Declaratória da União Estável, as partes não necessitam apresentar documentos comprobatórios da propriedade de imóveis eventualmente existentes.
Na Escritura Pública Declaratória da União Estável, as partes deverão declarar expressamente que não são casadas ou que não mantém outro relacionamento, com o objetivo de constituição de família.
Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo, e em caso de dúvida sobre a declaração de vontade, o tabelião de notas poderá se recusar a praticar o ato.