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No que se refere às normas operacionais, a Instrução Normativa nº 02/2016 – SETI –, da Universidade Federal da Fronteira Sul, dispõe sobre padrões de interoperabilidade para intercâmbio e publicação de informações produzidas com uso de softwares para edição de textos, planilhas de cálculo e apresentações, no âmbito da Universidade. Assinale a alternativa que apresenta a norma para o uso de software não-livre na UFFS.
O uso de software não livre poderá ser autorizado pela SETI, mediante requerimento justificado da chefia.
O uso de software não livre somente será permitido mediante solicitação de pesquisador credenciado.
O software não livre poderá ser utilizado somente pelos colegiados superiores da universidade.
O software não livre deverá ser utilizado apenas quando não houver outro software disponível.
O software não livre não poderá ser utilizado no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.