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Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público
três advogados, indicados pelos Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.
três membros do Ministério Público dos Estados.
três cidadãos com mais de 30 anos de idade, indicados um pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal.
dois juízes, indicados pelos Tribunais de Justiça Regionais Federais.
três membros do Ministério Público da União, além de dois do Ministério Público do Trabalho.