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De acordo com a Resolução TJMG nº 682, de 24 de novembro de 2011, que trata dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, compete ao Coordenador, com o auxílio dos Juízes-Adjuntos, onde houver:
Indicar os conciliadores e mediadores, para designação.
Supervisionar a atuação dos setores integrantes do Centro Judiciário.
Organizar as pautas das audiências e sessões de conciliação e mediação, bem como atividades afins.
Supervisionar a atuação dos conciliadores e mediadores nas audiências, no que concerne à aplicação adequada dos métodos e técnicas consensuais para a solução de conflitos.