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De acordo com a lei que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará, um dos requisitos para a implantação de comarcas será:
População mínima de 10.000 (dez mil) habitantes e eleitorado não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua população.
População mínima de 20.000 (vinte mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população.
População mínima de 10.000 (dez mil) habitantes e eleitorado não inferior a 40% (quarenta por cento) de sua população.
População mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população.