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É exemplo de atividade modificadora do meio ambiente sujeita à elaboração do EIA/RIMA, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, exceto:
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw.
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 toneladas/dia.
Projetos urbanísticos com até 10 ha (dez hectares) ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
Ferrovias.