

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Portaria nº DP-1/122/14, que trata da transferência para a reserva e reforma a pedido, é correto afirmar que, após o ato de agregação, em uma análise mais acurada do processo, caso o interessado não preencha os requisitos para se inativar, a Diretoria de Pessoal (Divisão de Pessoal Militar) notificará a OPM a qual, entre outras medidas, deverá
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, localizá-lo e cientificá-lo de que há pendências junto à Administração, concitando-o a se apresentar imediatamente.
apresentá-lo à UIS para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar” e comunicar à Diretoria de Pessoal a partir de que data passou a constar em escala de serviço, para fins de regularização.
no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, localizá-lo e cientificá-lo de que há pendências junto à Administração, concitando-o a se apresentar imediatamente.
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentá-lo no Centro Médico para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar”.
apresentá-lo no Centro Médico para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar”, não havendo necessidade de comunicação à Diretoria de Pessoal a partir de que data passou a constar em escala de serviço.