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Na hipótese de afastamento do avaliado na avaliação de desempenho dos integrantes da Polícia Militar, é correto afirmar que, nos casos em que o avaliado
se afastar por mais de 60 (sessenta) dias do serviço, continuados ou cumulativos, durante o período correspondente à etapa de observação, não deverá ser realizada a avaliação, no entanto, havendo previsão de seu retorno ao trabalho, poderão ser estabelecidas metas.
por qualquer motivo, deixar o serviço ativo da PMESP (exoneração, demissão, expulsão, transferência para a reserva, reforma ou falecimento), deverá a sua avaliação ocorrer em relação ao semestre respectivo à etapa de observação em que se deu o fato, desde que tenha trabalhado por no mínimo 60 (sessenta) dias.
durante a etapa de entrevista estiver afastado por qualquer motivo (fruição de férias, licença médica, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção e nos casos de agregação), o Avaliador deve concluir o processo de avaliação de desempenho, justificando os motivos da não realização da entrevista.
estiver afastado por mais de 60 (sessenta) dias do serviço, continuados ou cumulativos, durante o período correspondente à etapa observação, a sua avaliação não deverá ocorrer e nem poderão ser estabelecidas metas.
por qualquer motivo, deixar o serviço ativo da PMESP (exoneração, demissão, expulsão, transferência para a reserva, reforma ou falecimento), deverá a sua avaliação ocorrer em relação ao semestre respectivo à etapa de observação em que se deu o fato, desde que tenha trabalhado por no mínimo 120 (cento e vinte) dias.