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Em relação às auditorias ambientais previstas na Resolução CONAMA nº 306 de 2002, é correto afirmar que as(o)
auditorias ambientais devem envolver análise das evidências objetivas com o objetivo de determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos no licenciamento ambiental.
constatações de não conformidade devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria e deverão ser objeto de um plano de ação.
relatório de auditoria ambiental é de responsabilidade técnica dos empreendedores auditados.
plano de ação é de responsabilidade da equipe de auditoria e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria.
relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados anualmente ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.