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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, compete ao Conselho Universitário:
Aprovar contratos, acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas todas as Pró-Reitorias e todas as Unidades Acadêmicas pertinentes nos assuntos de sua competência.
Manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção, pelo Conselho de Curadores, de Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Departamentos ou estruturas equivalentes.
Autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pela Universidade, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados feitos a esta, ouvido o Conselho de Curadores.
Pronunciar-se sobre os balanços e a prestação de contas e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos Diretores de Unidades, de Órgãos Suplementares e do Diretório Central dos Estudantes.