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Segundo o artigo 10 da lei 4.183/2011, a valorização do servidor do DEMSUR, compreendida como o reconhecimento e o desenvolvimento pessoal, far-se-á sob a forma de:
Progressão por merecimento, dependendo de regular avaliação de desempenho.
Progressão por indicação do gestor imediato, sem a necessidade de avaliação de desempenho.
Progressão por auto avaliação regular.
Nenhuma das alternativas.