

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o poder disciplinar, é incorreto afirmar:
Decorre do poder hierárquico, constituindo atividade administrativa vinculada, tendente a apurar e punir condutas tipificadas como ilícitos administrativos.
Na sistemática da Lei 8112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, podendo haver a delegação de competência específica para tal finalidade, em caráter permanente ou temporário.
A independência das instâncias permite que a prática de um mesmo fato possa ser sancionada conjuntamente nas esferas penal e administrativa, sem que isso caracterize bis in idem.
O regime disciplinar dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Lei Estadual 14277/2003) prevê as sanções de repreensão e multa para o caso de faltas leves, que têm prazo prescricional de 03 (três) anos.