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Contra erro contido em ata dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça Estado da Paraíba, poderá o interessado reclamar, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, do Conselho ou da Câmara, conforme o caso, no prazo de:
02 (dois) dias.
03 (três) dias.
05 (cinco) dias.
24 (vinte e quatro) horas.