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Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares. De acordo com a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares componentes da reserva remunerada, quando convocados, estão:
cassados.
de licença.
reformados.
na inatividade.
na ativa.