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Segundo a Lei n° 4.630/1976, dentre o Círculo de Praças da Polícia Militar, aí incluídos praças e praças especiais, estão:
I. Soldado PM.
II. 3o Sargento PM.
III. Aspirante-a-Oficial PM.
IV. Capitão PM.
Estão corretos apenas os itens:
I, Ill e IV.
II e III.
II, Ill e IV.
I, II e III.
I e ll.