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De acordo com a Resolução Conama nº 491/2018, qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade é denominado de:
Material Particulado.
Partículas em Suspensão.
Smog.
Poluente Atmosférico.
Inversão Térmica.