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No que diz respeito aos princípios da linguagem técnica do documento psicológico, estabelecidos pela Resolução CFP n.ᵒ 6/2019, assinale alternativa incorreta.
Os documentos psicológicos devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições não se justifiquem tecnicamente.
O psicólogo, ao redigir o documento psicológico, deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante de sua atuação profissional.
Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.
A linguagem escrita deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos (observando os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP n.ᵒ 1/1999, n.ᵒ 18/2002 e n.ᵒ 1/2018, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las).
O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias, caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio.