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Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
o Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de Tomada ou Prestação de Contas.
o Tribunal, no caso de contas iliquidáveis, ordenará o encerramento do processo sem julgamento de mérito, vedado seu ulterior desarquivamento.
julgadas as contas regulares com ressalvas pelo Tribunal, não será dada quitação ao responsável.
as decisões definitivas em processos de tomada de contas especial são formalizadas por ato monocrático do Presidente.
decisões de caráter preliminar não são admitidas em processos de prestação de contas.