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Segundo o documento “Recomendações da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB)/ Conselho Federal de Odontologia (CFO) para o enfrentamento do COVID-19 na odontologia”, e com base na American Dental Association (2020), é considerado procedimento odontológico de emergência:
Tratamento da celulite ou infecção difusa de tecidos moles com potencial comprometimento das vias aéreas do paciente.
Tratamento de abscesso ou infecção bacteriana localizada, resultando em dor e inchaço localizados.
Tratamento da pulpite irreversível.
Tratamento do sangramento controlado.
Tratamento da lesão cariosa.