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Em uma situação em que o Juiz venha nomear um perito oficial de sua confiança, para que o mesmo elabore o laudo oficial e sendo franqueado às partes no processo indicarem cada qual o seu assistente técnico, poderá, caso queira, após o deferimento pelo juiz de sua indicação, o assistente:
manter contato com o perito oficial somente nas dependências físicas do fórum.
em parceria com o advogado da parte que o indicou, assinar o laudo oficial em conjunto, desde que concorde em absoluto com seu conteúdo.
manter contato com o perito oficial, pondo-se à disposição dele para o planejamento da perícia.
solicitar ao perito oficial uma conferência reservada para tratar dos objetivos da perícia, devendo antes comunicar ao juiz obtendo autorização prévia para contatar o perito oficial.
apresentar seu parecer técnico mesmo antes da entrega do laudo oficial, para adiantar o andamento do processo.