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Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.251/1985), é correto afirmar que
o desertor que for capturado será reincluído em definitivo na polícia militar, mesmo que não haja sentença do Conselho de Justiça.
a deserção gera a interrupção do serviço policial militar, bem como a demissão ex-officio para a praça.
a demissão do aspirante-a-oficial será processada após seis meses de agregação.
ainda que o policial militar desertor apresente-se voluntariamente, não será reincluído no serviço ativo.
haverá a exclusão automática da praça, sem estabilidade assegurada, após oficialmente declarada desertora.