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Nos termos da Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que...

Nos termos da Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, identifique a alternativa que completa respectivamente os itens I, II e III:

(I) Caso não haja adesão ao Programa pelo Estado, compete _______________________________________ a coordenação dos municípios do respectivo Estado.

(II) O planejamento das visitas domiciliares observará diagnósticos socioterritoriais, tendo _________________________________ como referência no território para a gestão das ações do Programa.

(III) A Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano poderá solicitar ___________________________________ o desenvolvimento e a implementação de instrumentos de avaliação e monitoramento do Programa Criança Feliz, bem como a coordenação, a proposição, a validação, a realização e a disseminação de pesquisas de avaliação no âmbito do Programa.


A

(I) ao Centro de Referência da Assistência Social

(II) a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação

(III) ao Ministério do Desenvolvimento Social


B

(I) ao Ministério do Desenvolvimento Social

(II) o Comitê Gestor Interministerial do Programa Criança Feliz

(III) à Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação


C

(I) à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano

(II) o Centro de Referência da Assistência Social

(III) à Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação


D

(I) à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano

(II) o Sistema de Cadastro Nacional do SUAS

(III) ao Comitê Gestor Interministerial do Programa Criança Feliz