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Ao julgar a prestação ou tomada de contas, o Tribunal de Contas do Estado Goiás decidirá, quanto ao mérito, se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, exceto na hipótese de serem consideradas iliquidáveis. Nestas condições, é correto afirmar que as contas serão julgadas regulares, com ressalvas quando
houver omissão no dever de prestar contas.
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
comprovada ocorrência de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
comprovada a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.