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Manoel é proprietário de determinado imóvel no Município de Campinas sendo que, para efeito de remuneração dos serviços prestados pela SANASA, é classificado na categoria comercial. No entanto, em janeiro de 2016, houve alteração na categoria de usuário, isto é, deixou de ser comercial e tornou-se residencial com pequeno comércio. Ocorre que Manoel somente comunicou à SANASA a alteração em julho de 2016. No entanto, de janeiro a julho de 2016, o consumo de água foi menor que os meses anteriores, mas o lançamento da SANASA veio a maior, na linha nos meses que antecederam a janeiro de 2016 na categoria de usuário comercial. Nesse caso,
a ausência de comunicação de Manoel no tempo correto inviabiliza a alteração na categoria de usuário e acarreta a imediata extinção dos serviços de água e esgoto prestados pela SANASA.
a SANASA é responsável pelo lançamento a maior na fatura, mas poderá cobrar multa de Manoel pela demora na comunicação da alteração.
a SANASA não será responsável pelo eventual lançamento a maior na fatura, decorrente de alteração da categoria do usuário, a ela não informada, referente a consumo anterior à data dessa comunicação.
a SANASA é responsável pelo lançamento a maior na fatura, independentemente da demora de Manoel em comunicar a alteração de usuário, não cabendo qualquer sanção ao particular nesse caso.
não é possível a alteração na categoria de usuário.