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Segundo a Resolução no 70 do CSJT, como parâmetro e orientação para contratação de obras, os editais de licitação de obras e serviços de engenharia estabelecerão a obrigatoriedade de as empresas contratadas absorverem na execução do contrato, egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas no percentual mínimo de
3,0%.
2,0%.
5,0%.
4,0%.
6,0%.