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De acordo com as Resoluções do CONAMA no 357/2005 e no 430/2011, as águas naturais são classificadas conforme seus usos preponderantes e características físico-químicas e microbiológicas. As águas de um rio enquadradas como pertencentes à Classe 2 podem ser destinadas
ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras e dessedentação de animais.
ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
à navegação comercial, harmonia paisagística e recreação de contato secundário.
ao abastecimento doméstico, sem prévia ou com simples desinfecção, além de preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e preservação dos ambientes aquáticos.