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Em relação à disciplina da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Sistema Confea/Crea, é correto afirmar que:
os contratos verbais para execução de obras e prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são dispensados do registro da ART.
a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade.
o vínculo para desempenho de cargo ou função técnica em pessoa jurídica de direito público não obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea.
o registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço.
a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada após o início da respectiva atividade técnica.