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Em relação ao armazenamento e transporte de matérias-primas e produtos acabados, de que trata a Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997, assinale a alternativa INCORRETA.
As matérias-primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e transportados em condições tais que impeçam a contaminação e/ou proliferação de microrganismos.
Deverá ser exercida inspeção periódica dos produtos acabados, durante o armazenamento.
Os veículos de transporte pertecentes à empresa alimentícia devem ser submetidos à inspeção prévia, sem necessidade de autorização do órgão competente.
Veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados devem dispor de meios que permitam verificar umidade e tempertatura, quando necessário.
Deve-se realizar as operações de carga e descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a contaminação.