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Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, é correto afirmar, EXCETO:
Através da sua Portaria Nº 932/02, o INCRA estabeleceu que o erro máximo na determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos, não deverá ultrapassar 50 cm.
Após o devido georreferenciamento e certificação por parte do INCRA, os documentos expedidos pelo INCRA, para fins cadastrais, passam a valer como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos conforme preceitua a Lei 5 868/72
A Lei 10 267/01, exige que o georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART).
O uso de aparelhos "GPS de navegação" ou "GPS1" não podem ser utilizados no georreferenciamento de imóveis rurais, pois determinam coordenadas com precisão inferior ao previsto na norma do INCRA.
O georreferenciamento gera como documentos finais a planta e o memorial descritivo do imóvel. Estes documentos passaram a ser padronizados para todo o Brasil e descrevem, além das medidas e confrontações de cada lado do perímetro, os pares de coordenadas IJTM de todos os vértices, na ordem da demarcação