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Algumas alterações são permitidas em projetos culturais aprovados no mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac – previsto na Lei nº 8.313/91. No que diz respeito aos remanejamentos de despesas entre os itens de orçamento, de acordo com o artigo 65 da Instrução Normativa Nº 1/2013 relativa ao Pronac, é INCORRETO afirmar que:
prescindirão da prévia autorização do MinC as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de vinte por cento do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado do projeto.
os remanejamentos não poderão implicar aumento do valor aprovado para as etapas relativas aos custos administrativos, de divulgação e de captação, sob pena de não aprovação das contas.
a inclusão de novos itens orçamentários, mesmo que não altere o orçamento total aprovado, deve ser submetida previamente ao MinC.
os remanejamentos poderão recair sobre itens do orçamento que tenham sido retirados pelo MinC na aprovação do projeto.
os pedidos de remanejamento orçamentário somente poderão ser encaminhados após a captação de vinte por cento do valor aprovado do projeto, ressalvados os projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio.