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Segundo a RDC 216/2004 da ANVISA, serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados ao controle higiênico-sanitário dos alimentos e seus manipuladores. Os POPs são documentados e guardados para fins de fiscalização e, para isso, devem conter as seguintes informações:
nome, o cargo e/ou a função dos responsáveis pela atividade, datados e assinados pelo responsável técnico.
nome, o cargo e/ou a função dos responsáveis pela atividade, nome do supervisor e validade da operação.
nome, a data, o cargo e/ou a função e matrícula dos responsáveis pela atividade, além da assinatura do supervisor.
nome, o cargo e/ou a função dos responsáveis pela atividade, data da realização e validade da mesma.
data, o nome, o cargo dos responsáveis pela atividade e o código do procedimento mencionado no manual de boas práticas.