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De acordo com a Resolução 4.285, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Policiais Militares e servidores civis lotados na Polícia Militar de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
A Jornada de trabalho é definida como espaço de tempo previamente determinado para o empenho do Militar diariamente.
Para os servidores civis detentores de cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta (DAD) níveis 1, 2 e 3 está prevista a carga horária de 30 horas semanais.
A definição das atividades destinadas aos encargos móveis para os Oficiais de Saúde cabe ao Diretor de Saúde e não ao Comandante da Unidade.
No trabalho noturno, deverão ser acrescidos 10 minutos à carga horária do Policial Militar para cada hora cumprida entre às 22h e às 5h.