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O trabalho do perito deve ser baseado em dados científicos, evitando-se avaliações subjetivas. Nas áreas das engenharias, a realização do laudo pericial é de responsabilidade e competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Crea, de acordo com a Lei Federal 5.194/66. Quanto aos laudos periciais, além de outros documentos legais, em qualquer laudo pericial de engenharia na construção civil, é imprescindível a menção à
NBR 13.752.
NBR 14.653.
NBR 6.118.
NBR 6.520.
NBR 6.120.