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Segundo o disposto na Resolução no 04/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, considera-se indicador de aproveitamento satisfatório no Curso de Preparação à Carreira, dentre outros,
a elaboração de relatório semanal sobre o conteúdo do Curso.
a publicação de um artigo ou relatório em revista jurídica durante o período de estágio probatório.
o atendimento aos usuários e às usuárias da Defensoria Pública.
a realização de uma palestra em serviço público voltado a populações vulneráveis, dentro do primeiro ano de estágio probatório.
o comparecimento em visita a estabelecimento prisional, durante o período de estágio probatório.