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De acordo com a Lei Estadual nº 14.810/2004 (Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás) e com a Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), assinale a alternativa CORRETA:
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de dois (02) anos, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade. São requisitos mínimos a serem observados no estágio probatório: idoneidade moral; assiduidade e pontualidade; disciplina; eficiência e aptidão.
O não atendimento dos requisitos necessários para aquisição de estabilidade implicará na instauração de processo de exoneração do servidor nomeado, resguardada a ampla defesa e o contraditório. O processo de exoneração ficará a cargo da comissão processante nomeada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o processo de exoneração, a comissão lançará seu pronunciamento conclusivo e encaminhará os autos ao Corregedor-Geral do Ministério Público para decisão.
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por membros do Ministério Público ou servidores ocupantes de cargo efetivo. Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão de Assessor Jurídico e Assessor Administrativo vinculados à unidade administrativa Procuradoria-Geral de Justiça, serão ocupados por servidores efetivos.
É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, de Promotores e Procuradores de Justiça em atividade ou aposentados há menos de 3 (três) anos. Ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro, ou parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau.
A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares. Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições, promover cursos de Aperfeiçoamento e Especialização de membros do Ministério Público e de servidores do quadro auxiliar do Ministério Público e editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público. A Escola Superior do Ministério Público exercerá, ainda, atividade de Centro de Apoio Operacional às Procuradorias de Justiça.