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Com relação aos registros operacionais a serem efetuados pelas embarcações, de acordo com a NORMAM-01/DPC, assinale a opção correta.
O Diário de Navegação deverá ser escriturado apenas nas embarcações classificadas como longo curso e cabotagem.
Após seu encerramento, o Diário de Navegação será mantido a bordo, durante um ano, à disposição das autoridades fiscalizadoras e, findo esse prazo, deverá ser encaminhado à Empresa para arquivamento durante cinco anos.
O Diário do Serviço de Comunicações é o livro destinado ao registro de todas as informações, ocorrências e dados relativos ao serviço rádio a bordo de uma embarcação mercante, para resguardo da vida humana no mar.
Compete apenas às Capitanias, Delegacias ou Agências solicitar, a qualquer momento, o Diário de Navegação para verificação e conhecimento dos dados registrados.
Após seu encerramento, o Diário do Serviço de Comunicações será mantido a bordo, durante um ano, à disposição das autoridades fiscalizadoras.