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De acordo com a Seção IV, cap. 2, da NORMAM-01/DPC, que trata do Registro Especial Brasileiro, assinale a opção correta.
O pré-registro, o registro, a manutenção em cadastro e os respectivos cancelamentos serão efetuados vela Capitania dos Portos.
Para efetivação do Registro Especial Brasileiro, se a embarcação for brasileira, o interessado deve providenciar a inscrição no Tribunal Marítimo.
As Capitanias e Delegacias, após receberem solicitação formal do interessado para a inscrição no Registro Especial Brasileiro, deverão emitir a Certidão Provisória de Embarcação para o Registro Especial Brasileiro.
O registro no Registro Especial Brasileiro depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira, ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal.
O registro no Tribunal Marítimo de embarcações estrangeiras afretadas a casco nu, com suspensão provisória de bandeira, no Registro Especial Brasileiro, está condicionada à autorização da Autoridade Marítima.