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De acordo com a NORMAM-06/DPC, Acordo de Reconhecimento é o documento firmado entre a Autoridade Marítima Brasileira e a Sociedade Classificadora reconhecida para atuar em seu nome, o qual estabelece o escopo e as condições específicas de cada reconhecimento. Tal documento terá validade de
até cinco anos e poderá ser renovado ao final desse período, mediante requerimento do interessado.
até doze meses e poderá ser renovado ao final desse período, mediante requerimento do interessado.
até cinco anos e não poderá ser renovado após esse período.
até dois anos e poderá ser renovado ao final desse período, mediante requerimento do interessado.
até doze meses e não poderá ser renovado após esse período.