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O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos...

O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais. De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:


A

leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da advertência, cujo registro será cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;


B

leve, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de um a dez dias, e o seu registro ser cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;


C

média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta a noventa dias, e o seu registro será cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar;


D

média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de onze a trinta dias, e se houver conveniência para o servi o a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;


E

grave, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da suspensão de trinta e um a noventa dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento por dia de remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.