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Conforme a Resolução Conjunta nº 01/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD/LGBT, assinale a alternativa CORRETA.
A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade será chamada pelo seu nome civil, independente do seu gênero (Art. 2º)
Às travestis e aos gays privados de liberdade deverão ficar somente em unidades prisionais femininas (Art. 3º)
Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao dos homens em privação de liberdade (Art. 4º § único)
À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero (Art. 5º)
O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter somente o nome civil da pessoa presa (Art. 2º § único)